Regulamento de Consumidor

Santo Antão Convida / Regulamento de Consumidor

PLATAFORMA ‘SANTO ANTÃO CONVIDA’


REGULAMENTO CONSUMIDOR

O presente regulamento define as condições e funcionamento da Plataforma ‘Santo Antão Convida’ para os consumidores, no âmbito do Projeto SUPERAR a pandemia nas Ilhas de Santo Antão, São Vicente e Maio;


1. PLATAFORMA SANTO ANTÃO CONVIDA

1.1. O titular da Plataforma é a Associação de Defesa do Património de Mértola (ADPM);

1.2.  A gestão das reservas é da responsabilidade da Atlantur, Agência de Viagens e Turismo, Lda;

1.3.  A Plataforma www.santoantaoconvida.com disponibiliza a aquisição de vouchers de alojamento e de restauração na Ilha de Santo Antão, com um desconto de 50%, com o objetivo de apoiar a tesouraria dos operadores turísticos da Ilha, afetados pela pandemia.


2. VOUCHERS

2.1. – Os vouchers serão comprados pelo consumidor através da plataforma online www.santoantaoconvida.com, e poderão ser utilizados até julho de 2022;

2.2. – Os vouchers terão ao consumidor o custo de metade do seu valor, sendo que o restante valor será suportado pela ADPM, no âmbito do Projeto SUPERAR;

2.3. – Existem dois tipos de voucher: voucher para alojamento e voucher para restauração;

2.4. – O voucher para alojamento tem o valor de 30€, sendo que o consumidor paga 15€ e pode adquirir o número máximo de dez vouchers;

2.5. – O voucher de restauração tem o valor de 10€, o consumidor paga 5€, e pode adquirir o número mínimo de 2 (dois) e o máximo de 10 (dez) vouchers;

2.6. – A aquisição de vouchers está limitada independentemente da utilização dos mesmos em um ou mais operadores turísticos;

2.7. – Os vouchers terão que ser obrigatoriamente validados e carimbados nas instalações da Atlantur, em Porto Novo;

2.8. – O valor do voucher não é reembolsável, nem parcialmente.

3. RESERVA

3.1. – A gestão das reservas dos consumidores junto dos operadores turísticos é da responsabilidade da Atlantur;

3.2. – Os vouchers não poderão ser utilizados para reservas de alojamento nos períodos: 15 de junho a 25 de junho, e de 22 de dezembro a 2 de janeiro;

3.3. – As reservas devem ser efetuadas com a antecedência de 30 (trinta) dias, no caso dos alojamentos, e de 48 horas, no caso da restauração, estando sujeita a confirmação prévia;

3.4. – Para qualquer questão sobre as reservas, o consumidor deverá contactar a ATLANTUR através dos seguintes contactos: [email protected] ou +238 919 73 78;

3.5. -Um email de confirmação da reserva nas datas pretendidas será enviado pela Atlantur para o consumidor;

3.6. – No momento de check-in ou chegada ao estabelecimento, o consumidor deve apresentar os vouchers validados e a confirmação de reserva;

3.7. – Em caso de indisponibilidade total de reserva na data e no alojamento pretendidos, o consumidor poderá solicitar à Atlantur reserva de alojamento noutro operador turístico.


4. CUSTOS 

4.1. – Os eventuais custos de transferências bancárias serão da responsabilidade do consumidor.

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